Direcção Nacional de Planeamento e Finanças Locais

Dir Valente de Fátima Miranda (DNPFM)

Valente de Fátima Miranda, Director Nacional de Planeamento e Finanças Municipais

(Tetun / Português / English)

Kompetênsias hosi Direcsaun Nasional Planeamento no Finansas Munisipais

Konforme Orgânica Ministério Administrasaun Estatal, Decreto-Lei Nº.07/2013 loron 22 de Maio, iha nia Artigo 19º. kompetênia hirak  Direcsaun Nasional Planeamento no Finanças Municipais nian mak hanesan:

1. Direcsaun Nasional Planeamento no Finansas Munisipais nian maka servisu hosi MAE nebe responsável atu asegura apoio técniko no administrativo ba Munisípio sira, iha domínio hirak hosi planeamento, avaliasaun no monitorizasaun actividade sira nebe dezenvolve hosi servisu ida idak.

2. Direcsaun Nasional Planeamento no Finansas Munsipais iha kompetênsia hanesan:

a) Presta apoio ba Munisípio sira kona ba definisaun no estruturasaun hosi polítika, prioridade no   objectivo idak – idak;

b) Apoia Munisípio sira iha desenvolvimento no implementasaun hosi Plano Desenvolvimento Munisipal no hosi Plano hirak Actividade sira tinan tinan nian;

c) Apoia Município sira iha desenvolvimento no implementasaun hosi Quadro Finanseiro Plurianual Investimento sira no hosi Orsamento Munisipai;

d) Apoia Munisípio sira iha dezenvolvimento no implementasaun sistemas kontabilístikos;

e) Apoia Munisípio iha dezenvolvimento hosi plano sira ordenamento território nian;

f) Promove sistema hirak hosi planeamento integrado ba nível munisipal no submunisipal;

g) Ba kompetência hirak nebe konfere ba nia.

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Competências da Direcção Nacional de Planeamento e Finanças Municipais

Em conformidade com a Orgânica do Ministério da Administração Estatal, Decreto-Lei Nº.07/2013 de 22 de Maio, no seu Artigo 19º. são competências da Direcção Nacional de Planeamento e Finanças Municipais os seguintes:

1. A Direcção Nacional de Planeamento e Finanças Municipais é o serviço do MAE responsável por assegurar o apoio técnico e administrativo aos Municípios, nos domínios do planeamento, avaliação e monitorização das actividades desenvolvidas pelos respectivos serviços.

2. A Direcção Nacional de Planeamento e Finanças Municipais tem como competências:

a) Prestar apoio aos Municípios em matéria de definição e estruturação das respectivas políticas, prioridades e objectivos;

b) Apoiar os Municípios no desenvolvimento e implementação do Plano de Desenvolvimento Municipal e dos Planos de Actividades Anuais;

c) Apoiar os Municípios no desenvolvimento e implementação dos Quadros Financeiros Plurianiais de Investimento e dos Orçamentos Municipais;

d) Apoiar os Municípios no desenvolvimento e implementação de sistemas contabilísticos;

e) Apoiar os Município no desenvolvimento de planos de ordenamento do território;

f) Promover os sistemas de planeamento integrado a nível municipal e submunicipal;

g) Quaisquer outras competências que lhe sejam conferidas por lei.

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Role of the National Directorate of Planning and Municipal Finance

In accordance with Article 19 in the Organic Law of the Ministry of State Administration , Decree-Law No. 07/2013 of the 22nd of May, the role of the National Directorate of Planning and Municipal Finance is as follows:

1. The National Directorate of Planning and Finance Municipal is the service of the MSA responsible for ensuring the technical and administrative support to municipalities in the areas of planning, monitoring and evaluation of activities undertaken by their services.

2 . The duties of the National Directorate of Planning and Municipal Finance are:

a) Provide support to municipalities in terms of defining and structuring their policies , priorities and objectives;

b ) Assist municipalities in developing and implementing the Municipal Development Plan and the Annual Business Plans ;

c ) Support municipalities in developing and implementing the Multi-annual Financial Investment Tables and Municipal Budgets;

d) Assist the municipalities in the development and implementation of accounting systems;

e) Assist the municipalities in developing plans for land management;

f) Promote the integrated municipal and sub-municipal level planning systems;

g) Perform any other duties conferred by law.

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